Decreto 47444, de 30 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos - Direcção dos Serviços de Aproveitamentos Hidráulicos
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Fonte: Diário do Governo n.º 302/1966, Série I de 1966-12-30.
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Data:
1966-12-30
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Secções desta página::
Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para o fornecimento e montagem dos equipamentos de rega do canal condutor geral, canal de Odeceixe, canal do Rogil e respectivas redes secundárias, da obra de rega dos campos do Mira (Plano de rega do Alentejo).
Decreto 47444
Considerando que foi adjudicado à Sorefame - Sociedades Reunidas de Fabricações Metálicas, S. A. R. L., o fornecimento e montagem dos equipamentos de rega do canal condutor geral, canal de Odeceixe, canal do Rogil e respectivas redes secundárias, da obra de rega do campo do Mira (Plano de rega do Alentejo);
Considerando que dos trabalhos que constituem tal fornecimento resultam encargos que abrangem os anos económicos de 1966 e 1967;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º Fica a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a celebrar contrato com Sorefame - Sociedados Reunidas de Fabricações Metálicas, S. A. R. L., para o fornecimento e montagem dos equipamentos de rega do canal condutor geral, canal de Odeceixe, canal do Rogil e respectivas redes secundárias, da obra de rega dos campos do Mira (Plano de rega do Alentejo), pela importância de 2918671$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos despender em pagamentos relativos aos trabalhos executados por força do contrato mais de:
1459335$50 no ano de 1966;
1459335$50 no ano de 1967.
§ único. À importância fixada para o ano de 1967 acresce o saldo do ano anterior.
Publique se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/30/plain-253278.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253278.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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