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Decreto 47440, de 30 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Junta de Energia Nuclear a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção civil do edifício do refeitório (1.ª fase) da Junta de Energia Nuclear, em Sacavém.

Texto do documento

Decreto 47440

Considerando que foi adjudicado ao Eng.º António Torres Baptista a empreitada de construção civil do edifício do refeitório (1.ª fase) da Junta de Energia Nuclear, em Sacavém;

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 238 dias, que abrange parte dos anos de 1966 e 1967;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Junta de Energia Nuclear a celebrar contrato com o Eng.º António Torres Baptista para execução da empreitada de construção civil do edifício do refeitório (1.ª fase) da Junta de Energia Nuclear, em Sacavém, pela importância de 2665000$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Junta de Energia Nuclear despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por virtude do contrato, mais de 1165000$00 no corrente ano e 1500000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1967.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/30/plain-253272.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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