Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 47439, de 30 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato para o fornecimento de 64 emissores-receptores de VHF/FM, AN/ARC-44, para aeronaves.

Texto do documento

Decreto 47439

Tornando-se necessário adquirir emissores-receptores de VHF/FM para aeronaves;

Considerando que a despesa resultante se comporta em mais que um ano económico;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato, no corrente ano económico, para o fornecimento de 64 emissores-receptores de VHF/FM, AN/ARC-44, para aeronaves, com a firma Telectra - Empresa Técnica de Equipamentos Eléctricos, com sede em Lisboa, no montante de 7816488$50.

Art. 2.º O encargo total com a celebração deste contrato, de 7816488$50, será satisfeito nos anos económicos de 1966 e 1967 pelas verbas e nos montantes seguintes:

Em 1966, pelo capítulo 12.º artigo 307.º, do orçamento dos Encargos Gerais da Nação «Despesa extraordinária - Forças militares extraordinárias no ultramar», até ao montante de 1000000$00, e pelo orçamento do Fundo de Defesa Militar do Ultramar, até ao montante de 865157$60.

Em 1967, pelo orçamento e verba adequados, até ao montante de 5951330$90.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Francisco António das Chagas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/30/plain-253271.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda