Decreto 47438, de 30 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
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Fonte: Diário do Governo n.º 302/1966, Série I de 1966-12-30.
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Data:
1966-12-30
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Secções desta página::
Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato para a execução das obras da rede de distribuição em alta tensão - subestação 30/10 kV e posto de transformação anexo - e construção dos postos de transformação e corrente de recurso na base aérea n.º 11 (Beja).
Decreto 47438
Considerando que foi adjudicada à firma AEG - Lusitana de Electricidade, S. A. R. L., a execução das obras da rede de distribuição em alta tensão - subestação 30/10 kV e posto de transformação anexo - e construção dos postos de transformação e corrente de recurso na base aérea n.º 11 (Beja);
Considerando que o prazo de execução de tais obras abrange os anos económicos de 1966, 1967 e parte de 1968;
Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato com a firma AEG - Lusitana de Electricidade, S. A. R. L., para a execução das obras da rede de distribuição em alta tensão - subestação 30/10 kV e posto de transformação anexo - e construção dos postos de transformação e corrente de recurso na base aérea n.º 11 (Beja), pela importância de 18579728$00.
Art. 2.º O encargo com estas obras, no montante de 18579728$00, a custear por conta da verba adequada do orçamento dos Encargos Gerais da Nação será liquidado pelo referido conselho administrativo da seguinte forma:
Em 1966 - 1032200$00, pelo capítulo 12.º, artigo 311.º, n.º 1);
Em 1967 - 12386410$00 e o que se apurar como saldo em 1966;
Em 1968 - 5161128$00 o que se apurar como saldo em 1967.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Ulisses Cruz Aguiar Cortês - Francisco António das Chagas.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/30/plain-253270.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253270.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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