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Decreto 47437, de 30 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato para a execução da obra de construção da estação de microndas de S. Mamede.

Texto do documento

Decreto 47437

Considerando que foi adjudicada ao empreiteiro Júlio Henriques Jorge a execução da obra de construção da estação de microndas de S. Mamede;

Considerando que o prazo de execução de tal obra abrange parte dos anos económicos de 1966 e 1967;

Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado ao conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Armada a celebrar contrato com o empreiteiro Júlio Henriques Jorge para a execução da obra de construção da estação de microndas de S. Mamede, pela importância de 185000$00.

Art. 2.º O encargo com esta obra, no montante de 185000$00, a custear por conta da verba apropriada do orçamento suplementar de defesa, será liquidado pelo referido conselho administrativo da seguinte forma:

Em 1966 - 50000$00, pelo capítulo 4.º, artigo 14.º, n.º 4), alínea a);

Em 1967 - 135000$00 e o que se apurar como saldo em 1966, pela verba apropriada do referido orçamento.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Francisco António das Chagas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/30/plain-253269.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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