Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde no ano económico de 1966:
Despesas com o pessoal:
Pessoal militar permanente e não permanente privativo da Força Aérea Artigo 2.º, n.º 1), alínea b) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De especialidade» ... 21000$00 Artigo 2.º, n.º 1), alínea c) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - Gratificação de isolamento» ... 35000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 10.º, n.º 1) «Encargos administrativos - Subvenção de família» ... 32000$00 Artigo 12.º, n.º 1) «Abono de família aos funcionários - Despesas com o abono de família aos funcionários» ... 20000$00 ... 108000$00 tomando como contrapartida as disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Pessoal militar permanente e não permanente privativo da Força Aérea Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 100000$00 Pessoal privativo equiparado a militar e civil Artigo 3.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil contratado» ... 8000$00 ... 108000$00 Presidência do Conselho, 30 de Dezembro de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.