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Decreto 48194, de 6 de Janeiro

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Sumário

Dá nova redacção ao § único do artigo 7.º do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes, promulgado pelo Decreto n.º 41668.

Texto do documento

Decreto 48194
Reconhecendo-se que a medida de excepção contida no § único do artigo 7.º do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes, promulgado pelo Decreto 41668, de 7 de Junho de 1958, não é ainda suficiente para atenuar a falta de candidatos aos concursos de admissão para pilotos das corporações e secções locais;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O § único do artigo 7.º do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes, promulgado pelo Decreto 41668, de 7 de Junho de 1958, passa a ter a seguinte redacção:

§ único. Quando um concurso fique deserto, poderá o limite mínimo de idade no concurso imediato ser reduzido a 22 anos. Se este ainda ficar deserto, poderão ser admitidos nos concursos seguintes candidatos com idade de 22 a 40 anos, inclusive.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 6 de Janeiro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-06-07 - Decreto 41668 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Aprova e publica em anexo o Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e Ilhas Adjacentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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