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Decreto-lei 47429, de 29 de Dezembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 46377 de 11 de Junho de 1965, que estabeleceu novas condições para o preenchimento de lugares dos quadros do pessoal docente do Colégio Militar, do Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército e da Escola Central de Sargento.

Texto do documento

Decreto-Lei 47429

Tornando-se conveniente estabelecer condições de permanência aos professores do Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército que dêem boas provas e, designadamente, aos que exerçam a sua actividade há longos anos naquele estabelecimento, adoptando um procedimento análogo ao que é praticado nos estabelecimentos de ensino dependentes do Ministério da Educação Nacional, no tocante à nomeação de professores efectivos;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. A redacção do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 46377, de 11 de Junho de 1965, passa a ser a seguinte:

3. Os lugares de professor efectivo do quadro do Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército, afectos ao ensino dos cursos médios mencionados no Decreto-Lei 42632, de 4 de Novembro de 1959, podem também ser providos nos termos que vigorarem para os correspondentes lugares dos institutos industriais e comerciais, dependentes do Ministério da Educação Nacional.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/29/plain-253252.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-11-04 - Decreto-Lei 42632 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete

    Reorganiza o Instituto Profissional dos Pupilos do Exército, o qual passa a designar-se Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1965-06-11 - Decreto-Lei 46377 - Ministérios do Exército e da Educação Nacional

    Estabelece novas condições para o preenchimento de lugares dos quadros do pessoal docente do Colégio Militar, do Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército e da Escola Central de Sargentos .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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