Portaria 23138
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Timor:
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 3), alínea a) "Aquisição de utilização permanente - Semoventes - Veículos com motor» ... 16000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesa:
Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 16000$00
Presidência do Conselho, 5 de Janeiro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.