Portaria 23135
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como norma definitiva, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o n.º NP-511, a seguinte norma provisória:
P-511 - Sumo de frutos e derivados. Definições, classificação e designações comerciais.
Secretaria de Estado da Indústria, 3 de Janeiro de 1968. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.