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Portaria 23131, de 3 de Janeiro

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Sumário

Suspende por dois anos a cobrança das sobretaxas atribuídas aos artigos 314 e 315 da pauta de exportação em vigor na província ultramarina de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 23131

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, sob proposta do Governo-Geral de Moçambique, que seja suspensa por dois anos, nos termos do artigo 6.º do Decreto 41026, de 28 de Fevereiro de 1957, a cobrança das sobretaxas atribuídas aos artigos 314 e 315 da pauta de exportação em vigor na província de Moçambique.

Estas disposições são aplicáveis aos bilhetes de despacho que se encontrem pendentes de

liquidação e pagamento.

Ministério do Ultramar, 3 de Janeiro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira

da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/01/03/plain-253226.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-03-09 - Decreto 41026 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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