Portaria 23131, de 3 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 2/1968, Série I de 1968-01-03.
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Data:
1968-01-03
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Suspende por dois anos a cobrança das sobretaxas atribuídas aos artigos 314 e 315 da pauta de exportação em vigor na província ultramarina de Moçambique.
Portaria 23131
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, sob proposta do
Governo-Geral de Moçambique, que seja suspensa por dois anos, nos termos do artigo 6.º
do
Decreto 41026, de 28 de Fevereiro de 1957, a cobrança das sobretaxas atribuídas
aos artigos 314 e 315 da pauta de exportação em vigor na província de Moçambique.
Estas disposições são aplicáveis aos bilhetes de despacho que se encontrem pendentes de
liquidação e pagamento.
Ministério do Ultramar, 3 de Janeiro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira
da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/01/03/plain-253226.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253226.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-03-09 -
Decreto
41026 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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