Por força do Decreto-Lei 104/97, de 29 de Abril, alterado e republicado nos termos do Decreto-Lei 141/2008, de 22 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 22 de Julho de 2008, a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., é a entidade gestora da infra-estrutura ferroviária nacional, competindo-lhe, nesta qualidade, promover a sua remodelação e expansão, na perspectiva de proporcionar um serviço ferroviário mais moderno e eficiente.
Para a prossecução desse objectivo, a REFER, E. P. E., desenvolveu o projecto de modernização do subtroço Vale de Prazeres-Covilhã, da linha da Beira Baixa, abrangendo os municípios do Fundão e da Covilhã, que irá desenvolver as acessibilidades e a articulação com os diferentes sistemas de transporte, assim como promover a utilização de meios de transporte não poluentes e de elevada qualidade em áreas de significativa densidade de tráfego, de pessoas e veículos automóveis, constituindo um elemento determinante e essencial para o desenvolvimento destes concelhos, através da melhoria da rede ferroviária existente e das infra-estruturas que a servem, e para a viabilização de novas actividades económicas, potenciadoras de maior riqueza e bem estar social às populações envolventes.
Neste sentido, vai proceder-se, para além da regularização e optimização do traçado de via ao longo do subtroço, à remodelação dos layouts das estações do Fundão, Tortosendo e Covilhã, adaptados às novas exigências de exploração ferroviária, à construção de novas plataformas de passageiros, para melhoria do serviço comercial e de passageiros, à sua electrificação e à implementação de modernos sistemas de sinalização e telecomunicações, que permitem conferir maior segurança e fiabilidade a este modo de transporte.
Nesta conformidade, a modernização deste subtroço visa o incremento da segurança da exploração ferroviária, da capacidade de oferta, da qualidade, fiabilidade, competitividade e obtenção de significativos ganhos ambientais.
Assim, atenta a natureza da obra que visa a remodelação da supracitada infra-estrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar, com urgência, terrenos não pertencentes ao domínio público ferroviário, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos mesmos.
Por outro lado, tendo em conta os objectivos temporais fixados e mostrando-se também necessário que tais terrenos se encontrem atempadamente disponíveis, de forma a permitir, sem quaisquer delongas, a intervenção do adjudicatário da obra de acordo com o plano de trabalhos, justifica-se, ainda, que à presente expropriação seja atribuído carácter de urgência.
Considerando ainda que a realização da obra de modernização do subtroço Vale de Prazeres-Covilhã, na linha da Beira Baixa, é de manifesto interesse público, conforme fundamentação constante da resolução de requerer a declaração de utilidade pública de expropriação, e que para isso é indispensável proceder à ocupação de terrenos para além dos limites do domínio público ferroviário.
Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., e tendo em vista o início imediato dos respectivos trabalhos, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, e no exercício da delegação de competências constante do despacho 26 681/2007, de 21 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro de 2007, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e dos direitos a eles inerentes, constantes nas plantas anexas com os n.os 10002179900, 10002179901, 10002179902, 10002179903, 10002179904, 10002179905, 10002179906, 10002179907, 10002179908, 10002179909, 10002179910 e 10002179911, e nos respectivos mapas de áreas também anexos, os quais se destinam a integrar o domínio público ferroviário do Estado, cuja gestão se encontra actualmente atribuída à empresa requerente acima epigrafada.
2 - Autorizar a REFER, E. P. E., a tomar posse administrativa dos mesmos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado Código, os quais se destinam a integrar o domínio público ferroviário.
3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E.
P. E, para os quais dispõe de cobertura financeira.
18 de Maio de 2009. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana
Paula Mendes Vitorino.
(ver documento original)
Mapa de áreas
Projecto de expropriações
Modernização da linha da Beira Baixa
Troço Castelo Branco/Covilhã
Subtroço Vale Prazeres/Covilhã
(ver documento original)