Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12548/2009, de 27 de Maio

Partilhar:

Sumário

Declara de utilidade pública, a expropriação das parcelas necessárias à execução da obra de remodelação dos layouts das estações do Fundão, Tortosendo e Covilhã, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E.

Texto do documento

Despacho 12548/2009

Por força do Decreto-Lei 104/97, de 29 de Abril, alterado e republicado nos termos do Decreto-Lei 141/2008, de 22 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 22 de Julho de 2008, a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., é a entidade gestora da infra-estrutura ferroviária nacional, competindo-lhe, nesta qualidade, promover a sua remodelação e expansão, na perspectiva de proporcionar um serviço ferroviário mais moderno e eficiente.

Para a prossecução desse objectivo, a REFER, E. P. E., desenvolveu o projecto de modernização do subtroço Vale de Prazeres-Covilhã, da linha da Beira Baixa, abrangendo os municípios do Fundão e da Covilhã, que irá desenvolver as acessibilidades e a articulação com os diferentes sistemas de transporte, assim como promover a utilização de meios de transporte não poluentes e de elevada qualidade em áreas de significativa densidade de tráfego, de pessoas e veículos automóveis, constituindo um elemento determinante e essencial para o desenvolvimento destes concelhos, através da melhoria da rede ferroviária existente e das infra-estruturas que a servem, e para a viabilização de novas actividades económicas, potenciadoras de maior riqueza e bem estar social às populações envolventes.

Neste sentido, vai proceder-se, para além da regularização e optimização do traçado de via ao longo do subtroço, à remodelação dos layouts das estações do Fundão, Tortosendo e Covilhã, adaptados às novas exigências de exploração ferroviária, à construção de novas plataformas de passageiros, para melhoria do serviço comercial e de passageiros, à sua electrificação e à implementação de modernos sistemas de sinalização e telecomunicações, que permitem conferir maior segurança e fiabilidade a este modo de transporte.

Nesta conformidade, a modernização deste subtroço visa o incremento da segurança da exploração ferroviária, da capacidade de oferta, da qualidade, fiabilidade, competitividade e obtenção de significativos ganhos ambientais.

Assim, atenta a natureza da obra que visa a remodelação da supracitada infra-estrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar, com urgência, terrenos não pertencentes ao domínio público ferroviário, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos mesmos.

Por outro lado, tendo em conta os objectivos temporais fixados e mostrando-se também necessário que tais terrenos se encontrem atempadamente disponíveis, de forma a permitir, sem quaisquer delongas, a intervenção do adjudicatário da obra de acordo com o plano de trabalhos, justifica-se, ainda, que à presente expropriação seja atribuído carácter de urgência.

Considerando ainda que a realização da obra de modernização do subtroço Vale de Prazeres-Covilhã, na linha da Beira Baixa, é de manifesto interesse público, conforme fundamentação constante da resolução de requerer a declaração de utilidade pública de expropriação, e que para isso é indispensável proceder à ocupação de terrenos para além dos limites do domínio público ferroviário.

Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., e tendo em vista o início imediato dos respectivos trabalhos, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, e no exercício da delegação de competências constante do despacho 26 681/2007, de 21 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro de 2007, determino o seguinte:

1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e dos direitos a eles inerentes, constantes nas plantas anexas com os n.os 10002179900, 10002179901, 10002179902, 10002179903, 10002179904, 10002179905, 10002179906, 10002179907, 10002179908, 10002179909, 10002179910 e 10002179911, e nos respectivos mapas de áreas também anexos, os quais se destinam a integrar o domínio público ferroviário do Estado, cuja gestão se encontra actualmente atribuída à empresa requerente acima epigrafada.

2 - Autorizar a REFER, E. P. E., a tomar posse administrativa dos mesmos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado Código, os quais se destinam a integrar o domínio público ferroviário.

3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E.

P. E, para os quais dispõe de cobertura financeira.

18 de Maio de 2009. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana

Paula Mendes Vitorino.

(ver documento original)

Mapa de áreas

Projecto de expropriações

Modernização da linha da Beira Baixa

Troço Castelo Branco/Covilhã

Subtroço Vale Prazeres/Covilhã

(ver documento original)

201822779

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/27/plain-253167.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-29 - Decreto-Lei 104/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P., pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, sujeita à tutela dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que se rege pelos estatutos publicado em anexo. A REFER tem por objecto principal a prestação de serviço público de gestão da infra-estrutura integrante da rede ferroviária nacional. Extingue o Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa (GNFL), o Ga (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-22 - Decreto-Lei 141/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transforma em Entidade Pública Empresarial a Rede Ferroviária Nacional, E.P. (REFER, E.P.), criada pelo Decreto-Lei nº 104/97 de 29 de Abril, com a denominação de REFER, E.P.E., e adapta os respectivos Estatutos, ao preceituado no Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto, que alterou o regime jurídico do sector empresarial do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro. Republica em anexo o Decreto-Lei nº 104/97 de 29 de Abril, com todos os anexos, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda