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Resolução do Conselho de Ministros 41/2009, de 27 de Maio

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Sumário

Autoriza a realização da despesa relativa à atribuição, em 2009, de indemnizações compensatórias ao Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., ao Teatro Nacional de São João, E. P. E., e ao OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E., decorrentes da celebração de contratos-programa de prestação de serviço público na área da cultura.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2009

A Lei Orgânica do Ministério da Cultura, aprovada pelo Decreto-Lei 215/2006, de 27 de Outubro, definiu um novo modelo de organização dos serviços e organismos do Ministério da Cultura e, nesse pressuposto, determinou a transformação do Teatro Nacional de São João e do Teatro Nacional D. Maria II, S. A., em entidades públicas empresariais e do Teatro Nacional de São Carlos e da Companhia Nacional de Bailado numa única entidade pública empresarial.

De acordo com os estatutos de cada uma das entidades, o cumprimento das obrigações de serviço público confere direito ao recebimento de uma indemnização compensatória de montante a definir anualmente por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura. Por sua vez, os contratos-programa celebrados com cada uma das entidades públicas empresariais estabelecem a forma de cálculo da indemnização compensatória devida como contrapartida pelo cumprimento das obrigações de serviço público nele previstas.

Importa, por isso, autorizar os valores de despesa das indemnizações compensatórias constantes dos referidos contratos-programa, a atribuir no ano de 2009 segundo a calendarização contratualmente estabelecida.

São pagos trimestralmente os valores de (euro) 1 293 750, de (euro) 1 225 000 e de (euro) 4 823 250, ao Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., ao Teatro Nacional de São João, E. P. E., e ao OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E., respectivamente.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização de despesa resultante do contrato-programa relativo à prestação de serviço público na área da cultura teatral, celebrado entre o Estado e o Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., no montante de (euro) 5 175 000, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, correspondente ao valor da indemnização compensatória a atribuir no ano de 2009.

2 - Autorizar a realização de despesa resultante do contrato-programa relativo à prestação de serviço público na área da cultura teatral, celebrado entre o Estado e o Teatro Nacional de São João, E. P. E., no montante de (euro) 4 900 000, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, correspondente ao valor da indemnização compensatória a atribuir no ano de 2009.

3 - Autorizar a realização de despesa resultante do contrato-programa relativo à prestação de serviço público na área da cultura músico-teatral, celebrado entre o Estado e o OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E., no montante de (euro) 19 293 000, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, correspondente ao valor da indemnização compensatória a atribuir no ano de 2009.

4 - Determinar que as verbas previstas nos números anteriores são processadas através da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, por recurso a verbas do Orçamento do Estado de 2009.

5 - A presente resolução produz efeitos à data de assinatura dos contratos-programa referidos nos n.os 1, 2 e 3.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Abril de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/27/plain-253166.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 215/2006 - Ministério da Cultura

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Cultura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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