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Despacho 3567/2016, de 10 de Março

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Sumário

Designa Paulo Alexandre Augusto Sousa para exercer as funções de motorista no Gabinete do Secretário de Estado da Internacionalização

Texto do documento

Despacho 3567/2016

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1 a 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo Paulo Alexandre Augusto Sousa, assistente operacional do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, para exercer as funções de motorista no meu gabinete.

2 - Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pela Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo orçamento do meu gabinete, nos termos do n.º 14 do artigo 13.º do referido decreto-lei.

3 - Para efeitos do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, o qual produz efeitos a partir de 4 de dezembro de 2015.

4 - Publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

4 de dezembro de 2015. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Jorge Manuel Faria da Costa Oliveira.

Nota curricular

Paulo Alexandre Augusto Sousa

Data de nascimento: 16 de março de 1974

Formação académica: 9.º ano de escolaridade

Percurso profissional:

- Motorista do Chefe do Protocolo;

- Motorista da Diretora do Departamento de Assuntos Jurídicos;

- Serviços de Acompanhamento de Segurança e Motorista de vários artistas internacionais;

- Nadador-salvador.

Formação complementar:

- Curso de Segurança Pessoal;

- Curso Técnico de Vendas;

- CAP (Carteira Profissional de Motorista).

209404354

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2531645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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