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Decreto 47416, de 24 de Dezembro

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 33.º do Decreto n.º 46177, que cria a Administração do Porto de Díli.

Texto do documento

Decreto 47416

Tendo o Governo da província de Timor exposto a conveniência de se alterar a redacção do artigo 33.º do Decreto 46177, de 4 de Fevereiro de 1965;

Visto o § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência, e considerando o disposto no n.º I, alínea d), da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 33.º do Decreto 46177, de 4 de Fevereiro de 1965, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 33.º O lugar de chefe da Secção Administrativa será provido por diplomado num instituto comercial ou equivalente, de reconhecida competência administrativa, ou por indivíduo que exerça ou tenha exercido idênticas funções nas administrações de portos do continente ou ultramar, com boas informações.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/24/plain-253161.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-02-04 - Decreto 46177 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Cria a Administração do Porto de Díli.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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