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Decreto 47409, de 22 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a pagar ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil, em três anuidades, o valor da construção de um modelo do estuário do Tejo.

Texto do documento

Decreto 47409

Considerando a necessidade de proceder à execução de um modelo do estuário do Tejo, pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil, para efeito de realização de ensaios hidráulicos;

Considerando que os encargos com este trabalho serão distribuídos pelo ano económico corrente e pelos de 1967 e 1968:

Tendo em vista o preceituado no artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É autorizada a Administração-Geral do Porto de Lisboa a pagar ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil o valor da construção de um modelo do estuário do Tejo, sendo o encargo total, de 2500000$00, satisfeito em conta dos seguintes anos económicos:

1966 ... 1000000$00 1967 ... 1000000$00 1968 ... 500000$00 Os saldos que se verificarem no fim dos anos de 1966 e 1967 acrescerão às importâncias fixadas para os anos de 1967 e 1968, respectivamente.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Pagos do Governo da República, 22 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/22/plain-253149.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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