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Decreto 47407, de 22 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato para o fornecimento de quatro empilhadores Diesel com a capacidade de carga de 10 t a 12 t e respectivos acessórios.

Texto do documento

Decreto 47407

Considerando que foi adjudicado à firma E. Pinto Basto & C.ª, Lda., o fornecimento de quatro empilhadores Diesel, com a capacidade de carga de 10 t a 12 t e respectivos acessórios, integrado no Plano Intercalar de Fomento;

Considerando que para a execução do fornecimento, como se verifica pela proposta da concorrente, está previsto o prazo de vinte semanas;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato com a firma E. Pinto Basto & C.ª, Lda., para o fornecimento de quatro empilhadores Diesel, com a capacidade de carga de 10 t a 12 t e respectivos acessórios, pela importância de 2353345$90, acrescida da quantia de 164754$10, para ocorrer a quaisquer possíveis variações de encargos.

Art. 2.º A liquidação deste encargo, por força do contrato, será efectivada no ano económico de 1967.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/22/plain-253146.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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