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Portaria 24139, de 27 de Junho

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Sumário

Permite que a Junta Nacional do Azeite adquira, sem qualquer limite, o azeite com acidez até 5º que a produção ofereça para venda até 31 de Agosto próximo - Revoga o corpo do n.º 5 da Portaria n.º 23800.

Texto do documento

Portaria 24139
Considerada a conjuntura actual do mercado do azeite e para efeitos de se evitarem decisões precipitadas dos produtores, foi julgado conveniente alargar o prazo limite para compra do produto pela Junta Nacional do Azeite fixado no n.º 5 da Portaria 23800, de 23 de Dezembro de 1968.

Nestes termos, ao abrigo do disposto nos artigos 30.º, 35.º e 47.º, § 2.º, do Decreto-Lei 46257, de 19 de Março de 1965:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro da Economia e Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:

1.º A Junta Nacional do Azeite adquirirá, sem qualquer limite de quantidade, o azeite com acidez até 5º que a produção lhe ofereça para venda até 31 de Agosto próximo.

2.º Fica revogado o corpo do n.º 5 da Portaria 23800, de 23 de Dezembro de 1968.

Ministério da Economia, 27 de Junho de 1969. - O Ministro da Economia, João Augusto Dias Rosas. - O Secretário de Estado do Comércio, Valentim Xavier Pintado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-03-19 - Decreto-Lei 46257 - Ministérios da Economia e da Saúde e Assistência - Secretarias de Estado da Agricultura, do Comércio e da Indústria

    Estabelece novas disposições legais para a produção e comércio de óleos comestíveis.

  • Tem documento Em vigor 1968-12-23 - Portaria 23800 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Estabelece o novo regime para a comercialização do azeite e dos óleos comestíveis - Revoga a Portaria n.º 23092.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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