Decreto 47406, de 22 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa
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Fonte: Diário do Governo n.º 295/1966, Série I de 1966-12-22.
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Data:
1966-12-22
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Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato para a execução da empreitada referente a dragagens de 1.º estabelecimento entre Xabregas e Poço do Bispo.
Decreto 47406
Considerando que foi adjudicada à Sociedade Portuguesa de Dragagens, Lda., a empreitada de dragagens entre Xabregas e Poço do Bispo;
Considerando que da execução desta empreitada resultam encargos, na parte relativa a trabalhos de 1.º estabelecimento, integrados no Plano Intercalar de Fomento, que abrangem parte dos anos económicos de 1966 e 1967;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato com a Sociedade Portuguesa de Dragagens, Lda., para a execução de empreitada referente a dragagens de 1.º estabelecimento entre Xabregas e Poço do Bispo, pela importância de 5775000$00, que poderá ser acrescida da quantia de 725000$00, para ocorrer a eventuais aumentos das quantidades de trabalho previstas no projecto e a encargos provenientes de possíveis alterações do mesmo projecto.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos realizados, não poderá a Administração-Geral do Porto de Lisboa despender com pagamentos por força do contrato, de conta da dotação para despesa extraordinária «Plano Intercalar de Fomento», mais de:
Em 1966 ... 1000000$00 Em 1967 ... 5500000$00 § único. O saldo que se verificar no fim do ano de 1966 acrescerá à importância fixada para o ano de 1967.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 22 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/22/plain-253144.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253144.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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