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Decreto 47405, de 22 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de dois armazéns desmontáveis em Alcântara.

Texto do documento

Decreto 47405

Considerando que foi adjudicada à firma Novopca - Construtores Associados, Lda., a empreitada de construção de dois armazéns desmontáveis em Alcântara, integrada no Plano Intercalar de Fomento;

Considerando que para a execução da obra está estabelecido o prazo de 120 dias, que abrange parte do ano de 1966 e parte do de 1967;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato com a firma Novopca - Construtores Associados, Lda., para a execução da empreitada de construção de dois armazéns desmontáveis em Alcântara, pela importância de 4058810$00, que poderá ser acrescida da quantia de 192200$00, para ocorrer ao pagamento de quaisquer possíveis variações de encargos.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos realizados, não poderá a Administração-Geral do Porto de Lisboa despender com pagamentos devidos por força do contrato mais de:

Em 1966 ... 1000000$00 Em 1967 ... 3251010$00 § único. À importância fixada para o ano de 1967 acresce o saldo do ano anterior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/22/plain-253143.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-10-03 - Decreto 47977 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa

    Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato para a execução da empreitada de obras complementares nos armazéns desmontáveis em Alcântara.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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