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Decreto 47397, de 22 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato para a execução da obra de instalações sanitárias dos edifícios do Triton III - O. G. M. A. (Alverca).

Texto do documento

Decreto 47397

Considerando que foi adjudicada à firma Indústrias Térmicas Nunes Correia a execução da obra de instalações sanitárias dos edifícios do Triton III - O. G. M. A.

(Alverca);

Considerando que o prazo de execução de tal obra abrange parte dos anos económicos de 1966 e 1967;

Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato com a firma Indústrias Térmicas Nunes Correia para a execução da obra de instalações sanitárias dos edifícios do Triton III - O. G. M. A. (Alverca), pela importância de 1152340$20.

Art. 2.º O encargo com esta obra, no montante de 1152340$20, a custear por conta da verba adequada do orçamento suplementar de defesa, será liquidado pelo referido conselho administrativo da seguinte forma:

Em 1966 - 576170$10, pelo capítulo 12.º, artigo 313.º, n.º 1).

Em 1967 - 576170$10, e o que se apurar como saldo em 1966, pela verba apropriada do Orçamento Suplementar da Defesa a publicar.

Paços do Governo da República, 22 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Francisco António das Chagas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/22/plain-253130.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253130.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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