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Decreto 49075, de 24 de Junho

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Sumário

Autoriza a Câmara Municipal de Lagoa, do distrito de Faro, a satisfazer ao Estado, em cinco prestações, uma importância relativa a serviços prestados pelo Instituto Geográfico e Cadastral.

Texto do documento

Decreto 49075
O Instituto Geográfico e Cadastral, com vista à elaboração do cadastro geométrico da propriedade rústica, efectuou no concelho de Lagoa, do distrito de Faro, trabalhos de delimitação e demarcação dos territórios administrativos das freguesias do concelho e a sua demarcação com os dos concelhos limítrofes - Portimão e Silves -, de cuja despesa foi atribuída à respectiva Câmara Municipal a importância de 13317$60, que esta terá de satisfazer ao Estado.

A fim de permitir que o respectivo pagamento possa ser feito em prestações, nos termos do Decreto-Lei 29170, de 23 de Novembro de 1938, impõe-se a publicação do respectivo decreto.

Assim:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A Câmara Municipal de Lagoa, do distrito de Faro, satisfará ao Estado, em cinco prestações, a importância de 13317$60, relativa a serviços prestados pelo Instituto Geográfico e Cadastral, sendo a primeiro de 2665$60, vencível durante o mês de Agosto próximo futuro, e as restantes de 2663$00, vencíveis em igual mês dos anos de 1970 a 1973.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Augusto Victor Coelho.
Promulgado em 14 de Junho de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 24 de Junho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253111.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1938-11-23 - Decreto-Lei 29170 - Ministério do Comércio e Indústria - 11.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Permite às câmaras municipais que tenham débitos ao Estado provenientes dos serviços de delimitação das suas freguesias, efectuados pelo Instituto Geográfico e Cadastral, satisfazerem esses mesmos débitos em prestações, a fixar para cada caso mediante decreto .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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