Decreto 49075
O Instituto Geográfico e Cadastral, com vista à elaboração do cadastro geométrico da propriedade rústica, efectuou no concelho de Lagoa, do distrito de Faro, trabalhos de delimitação e demarcação dos territórios administrativos das freguesias do concelho e a sua demarcação com os dos concelhos limítrofes - Portimão e Silves -, de cuja despesa foi atribuída à respectiva Câmara Municipal a importância de 13317$60, que esta terá de satisfazer ao Estado.
A fim de permitir que o respectivo pagamento possa ser feito em prestações, nos termos do Decreto-Lei 29170, de 23 de Novembro de 1938, impõe-se a publicação do respectivo decreto.
Assim:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. A Câmara Municipal de Lagoa, do distrito de Faro, satisfará ao Estado, em cinco prestações, a importância de 13317$60, relativa a serviços prestados pelo Instituto Geográfico e Cadastral, sendo a primeiro de 2665$60, vencível durante o mês de Agosto próximo futuro, e as restantes de 2663$00, vencíveis em igual mês dos anos de 1970 a 1973.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Augusto Victor Coelho.
Promulgado em 14 de Junho de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 24 de Junho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.