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Decreto 47396, de 21 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contratos para a execução de diversas empreitadas nos aeroportos de Lisboa, Porto Santo e Porto.

Texto do documento

Decreto 47396

Tendo em vista que foram adjudicadas às firmas Frias, Lda., Construtora do Tâmega, Lda., e Ludgero Castro & Maia, Lda., as empreitadas adiante mencionadas;

Considerando que para a sua execução estão fixados prazos que abrangem parte dos anos económicos de 1966 e 1967;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar no corrente ano económico os contratos com as firmas seguintes:

Frias, Lda., para a execução da empreitada de terraplenagens junto às plataformas 13 e 16 do aeroporto de Lisboa, no valor de 2250000$00;

Construtora do Tâmega, Lda., para a execução da empreitada de reforço e drenagem da pista do aeroporto de Porto Santo, no valor de 12107645$00;

Ludgero Castro & Maia, Lda., para a execução da empreitada de remodelação da aerogare do aeroporto do Porto, 2.ª fase, no valor de 2000000$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a efectuar, não poderá a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil despender com pagamentos relativos aos respectivos contratos mais do que as quantias adiante mencionadas:

Frias, Lda., para a execução da empreitada de terraplenagens junto às plataformas 13 e 16 do aeroporto de Lisboa, 2250000$00 no ano de 1967;

Construtora do Tâmega, Lda., para a execução da empreitada de reforço e drenagem da pista do aeroporto de Porto Santo, 1000000$00 no ano de 1966 e 11107645$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1967;

Ludgero Castro & Maia, Lda., para a execução da empreitada de remodelação da aerogare do aeroporto do Porto, 2.ª fase, 300000$00 no ano de 1966 e 1700000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1967.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/21/plain-253107.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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