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Declaração de Rectificação 103/91, de 9 de Maio

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Sumário

Declara sem efeito a Declaração de rectificação n.º 5/91, publicada no Diário da República, n.º 26 (suplemento), de 31 de Janeiro de 1991.

Texto do documento

Declaração de rectificação 103/91

Tendo-se verificado que existiu lapso na Declaração de rectificação 5/91, publicada no Diário da República, n.º 26 (suplemento), de 31 de Janeiro de 1991, relativamente ao Decreto-Lei 5/91, de 8 de Janeiro, e porquanto o texto publicado corresponde ao original arquivado nesta Secretaria-Geral, é dada sem efeito a referida declaração de rectificação.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Maio de 1991.

- O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/05/09/plain-25309.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-08 - Decreto-Lei 5/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o novo regime jurídico para as assembeias distritais.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-31 - Declaração de Rectificação 5/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 Janeiro, que estabelece a novo regime jurídico para as assembleias distritais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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