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Declaração de Rectificação 5/91, de 31 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 Janeiro, que estabelece a novo regime jurídico para as assembleias distritais.

Texto do documento

Declaração de rectificação 5/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 5/91, publicado no Diário da República, 1.ª-A série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No terceiro parágrafo do preâmbulo, onde se lê «Algumas actividades que as assembleias distritais oportunamente resolverem não continuar a assegurar» deve ler-se «Algumas actividades que as assembleias distritais oportunamente resolveram não continuar a assegurar».

No artigo 8.º, onde se lê «Nos casos em que as assembleias distritais não deliberem a fixação» deve ler-se «Nos casos em que as assembleias distritais não deliberaram a fixação».

No artigo 15.º, n.º 1, onde se lê «Considera-se transferida para o Estado a propriedade dos bens móveis e imóveis adstritos aos serviços e estabelecimentos cujos fins as assembleias distritais deliberem não continuar a assegurar» deve ler-se «Considera-se transferida para o Estado a propriedade dos bens móveis e imóveis adstritos aos serviços e estabelecimentos cujos fins as assembleias distritais deliberaram não continuar a assegurar», e no n.º 3, onde se lê «Considera-se também transferida para o Estado a titularidade de arrendamentos de instalações onde se encontrem a funcionar serviços que a assembleia distrital delibere não continuar a assegurar» deve ler-se «Considera-se também transferida para o Estado a titularidade de arrendamentos de instalações onde se encontrem a funcionar serviços que a assembleia distrital deliberou não continuar a assegurar».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Janeiro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-08 - Decreto-Lei 5/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o novo regime jurídico para as assembeias distritais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-09 - Declaração de Rectificação 103/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara sem efeito a Declaração de rectificação n.º 5/91, publicada no Diário da República, n.º 26 (suplemento), de 31 de Janeiro de 1991.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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