A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 5/91, de 31 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 Janeiro, que estabelece a novo regime jurídico para as assembleias distritais.

Texto do documento

Declaração de rectificação 5/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 5/91, publicado no Diário da República, 1.ª-A série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No terceiro parágrafo do preâmbulo, onde se lê «Algumas actividades que as assembleias distritais oportunamente resolverem não continuar a assegurar» deve ler-se «Algumas actividades que as assembleias distritais oportunamente resolveram não continuar a assegurar».

No artigo 8.º, onde se lê «Nos casos em que as assembleias distritais não deliberem a fixação» deve ler-se «Nos casos em que as assembleias distritais não deliberaram a fixação».

No artigo 15.º, n.º 1, onde se lê «Considera-se transferida para o Estado a propriedade dos bens móveis e imóveis adstritos aos serviços e estabelecimentos cujos fins as assembleias distritais deliberem não continuar a assegurar» deve ler-se «Considera-se transferida para o Estado a propriedade dos bens móveis e imóveis adstritos aos serviços e estabelecimentos cujos fins as assembleias distritais deliberaram não continuar a assegurar», e no n.º 3, onde se lê «Considera-se também transferida para o Estado a titularidade de arrendamentos de instalações onde se encontrem a funcionar serviços que a assembleia distrital delibere não continuar a assegurar» deve ler-se «Considera-se também transferida para o Estado a titularidade de arrendamentos de instalações onde se encontrem a funcionar serviços que a assembleia distrital deliberou não continuar a assegurar».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Janeiro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-08 - Decreto-Lei 5/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o novo regime jurídico para as assembeias distritais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-09 - Declaração de Rectificação 103/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara sem efeito a Declaração de rectificação n.º 5/91, publicada no Diário da República, n.º 26 (suplemento), de 31 de Janeiro de 1991.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda