Rectificação DD551, de 13 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 287, de 13.12.1966, Pág. 2193
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Data:
1966-12-13
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Ao Decreto n.º 47288, que autoriza os órgãos legislativos da província ultramarina de Timor a expedir diplomas aprovando determinadas disposições aduaneiras necessárias a adaptar as pautas de importação à Nomenclatura de Bruxelas e aprova as instruções preliminares da pauta de importação para as mercadorias originárias de países estrangeiros da mesma província.
Rectificações
Tendo sido publicadas com inexactidão no Diário do Governo n.º 251, 1.ª série, de 28 de Outubro último, pelo Ministério do Ultramar, Serviços Aduaneiros, as instruções preliminares da pauta de importação da província de Timor, aprovadas pelo
Decreto 47288, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 4.º, onde se lê: «... susceptível de ser tributado a essas mercadorias ...», deve ler-se: «... susceptível de ser atribuído a essas mercadorias ...».
No artigo 31.º, onde se lê: «... aproximadamente das mesma dimensões ...», deve ler-se: «... aproximadamente das mesmas dimensões ...».
No artigo 34.º, onde se lê: «... estabelecido pelo forma referida ...», deve ler-se: «...
estabelecido pela forma referida ...».
No artigo 35.º, onde se lê: «... e materiais taras que acompanha a mercadoria, ...», deve ler-se: «... e materiais que acompanha a mercadoria, ...».
Presidência do Conselho, 30 de Novembro de 1966. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/13/plain-253046.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253046.dre.pdf .
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