1 - Por deliberação do Conselho de Gestão da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (FL-ULisboa), de 23 de fevereiro de 2016 e nos termos da competência própria prevista no artigo 40.º dos Estatutos da FLUL, no artigo 44.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do artigo 17.º n.º 1 alínea b) do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho ex vi artigo 14.º n.º 1 alínea f) do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro (diploma que aprova o Código dos Contratos Públicos) e para os efeitos previstos no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, são delegadas as seguintes competências:
a) No Diretor da FL-ULisboa as competências para autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas até ao limite previsto na alínea b) do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, no valor de (euro) 199 519, 15 (cento e noventa e nove mil quinhentos e dezanove euros e quinze cêntimos), bem como, para decidir a contratação e escolha dos procedimentos, aprovar as minutas dos respetivos contratos;
b) No Subdiretor da FL-ULisboa, Professor Doutor João Miguel Quaresma Dionísio as competências para autorizar a realização de despesas de aquisição de bens e serviços até ao valor de (euro) 74 999 (setenta e quatro mil novecentos e noventa e nove euros) e de aquisição de empreitadas de obras públicas até ao valor de (euro) 149 999 (cento e quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove euros), bem como, para decidir a contratação e escolha dos procedimentos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos;
c) No Diretor Executivo da FL-ULisboa, Ricardo Manuel Pereira de Sousa Reis e na Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial desta Faculdade, Maria Helena Leitão Rodrigues Mendes, as competências para, individualmente, autorizar a realização de despesas de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas até (euro) 25 000 (vinte e cinco mil euros), bem como, para decidir a contratação e escolha dos procedimentos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos.
2 - Consideram-se ratificados os atos praticados pelos delegados nas alíneas a) e c) desde 20 de janeiro de 2016 e os atos praticados pelo delegado na alínea b) desde 1 de fevereiro de 2016.
23 de fevereiro de 2016. - O Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor Paulo Farmhouse Simões Alberto.
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