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Deliberação 370/2016, de 9 de Março

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Sumário

Delegação de competências do Conselho Diretivo do IGFEJ,I. P.

Texto do documento

Deliberação 370/2016

I - O Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP (IGFEJ, IP), em sua reunião ordinária realizada no dia 8 de janeiro de 2016, deliberou, por unanimidade, nos termos da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com a redação conferida pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, do disposto no n.º 3, do artigo 5.º do Decreto-Lei 164/2012, de 31 de julho e do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delegar, com a faculdade de subdelegação, no vogal do Conselho Diretivo, engenheiro Vasco José Manso Oliveira Costa, os poderes necessários para, no âmbito dos artigos 5.º e 6.º dos Estatutos, do IGFEJ, I. P praticar os seguintes atos:

1) No âmbito do Departamento de Gestão Patrimonial (DGP):

a) Autorizar a despesa, a decisão de contratar, a adjudicação e pagamento com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);

b) Autorizar a promoção de avaliações do património imobiliário próprio do IGFEJ, IP e do afeto ou a utilizar pelo Ministério da Justiça;

c) Autorizar a realização e promoção de estudos e projetos de conceção e construção de imóveis destinados à instalação de tribunais, estabelecimentos prisionais, centros educativos, e outros serviços do Ministério da Justiça

d) Autorizar a aquisição, arrendamento e alienação dos bens imóveis, nos termos da lei;

e) Autorizar a atribuição de instalações aos diversos órgãos, serviços e organismos na área da justiça, em articulação com estes;

f) Autorizar a contratação externa de serviços na área do património imobiliário;

g) Aprovar as minutas de contratos de arrendamento já autorizados;

h) Autorizar o pagamento de despesas correntes (água, eletricidade, encargos de condomínio) e taxas relativas a prédios do património do IGFEJ, IP ou afetos, até ao montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);

i) Autorizar pagamentos de despesas de condomínio no âmbito das casas de função afetas ao Ministério da Justiça até ao montante de (euro) 75.000, 00 (setenta e cinco mil euros);

j) Autorizar a negociação com objetivo de reduzir os custos de manutenção do património imobiliário do Ministério da Justiça, incluindo o cumprimento das disposições legais;

k) Autorizar pagamentos relativos à manutenção dos veículos automóveis afetos ao IGFEJ, IP, até ao montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);

l) Autorizar a renovação do parque automóvel do Ministério da Justiça, em articulação com os respetivos órgãos, serviços e organismos, até ao montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);

m) Autorizar as deslocações dos técnicos do DGP, incluindo transportes e estadias;

n) Autorizar despachos de condução.

2) No âmbito do Departamento de Gestão de Empreendimentos (DGE):

a) Autorizar a despesa, a decisão de contratar, a adjudicação e pagamento com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros) e empreitadas até ao montante de (euro) 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros);

b) b) Autorizar a despesa e pagamento de serviços de fiscalização das empreitadas com recurso a entidades externas, até ao montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);

c) Autorizar a despesa e o pagamento referente a revisão de preços, até ao montante de (euro) 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros);

d) Autorizar a realização e promoção de estudos e projetos de construção de imóveis, adaptação, ampliação, remodelação e conservação de imóveis, afetos aos serviços da justiça, nomeadamente, tribunais, estabelecimentos prisionais, centro educativos, serviços externos dos registos, serviços de medicina legal e da propriedade industrial, em articulação com os respetivos serviços, até ao montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);

e) Autorizar as deslocações dos técnicos do DGE, incluindo transportes e estadias;

f) Aprovar normas/regulamentos relativos a matérias relacionadas com técnicas de construção, caracterização de terrenos e edifícios, gestão e utilização de espaços de segurança de instalações;

g) Nomear o coordenador de segurança em obra;

h) Aprovar de Plano de Segurança e Saúde;

i) Homologar Autos de Receção Provisória e Definitiva referentes às empreitadas;

j) Autorizar erros e omissões no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros) e empreitadas até ao montante de (euro) 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros);

k) Autorizar a libertação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei, até ao montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros) no caso de contratos de aquisição de bens e serviços e de (euro) 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros) prestadas no âmbito de contratos de empreitada;

l) Autorizar a libertação/liberação de garantias bancárias, no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros) e empreitadas até ao montante de (euro) 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros);

m) Autorizar despachos de condução;

n) Autorizar a assunção de encargos plurianuais decorrentes de contratos de aquisição de contratos de aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro)75.000,00 (setenta e cinco mil euros) e de contratos de empreitada até ao montante de (euro) 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros).

II - O Conselho Diretivo deliberou, ainda, alterar parcialmente a deliberação 796/2015, de 29 de abril de 2015, publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 92, de 13 de maio, passando o seu n.º 4 a ter a seguinte redação:

Em caso de falta, ausência ou impedimento de qualquer dos membros do Conselho Diretivo, as competências nele delegadas são exercidas nos seguintes termos:

a) Na falta, ausência ou impedimento da Presidente do Conselho Diretivo, licenciada Albertina Maria Gomes Pedroso, as suas competências são exercidas pelo vogal, engenheiro Vasco José Manso Oliveira Costa e, no caso de falta, ausência ou impedimento deste, são exercidas pelo licenciado Joaquim Manuel Ferreira Vieira e Melo;

b) Na falta, ausência ou impedimento do vogal engenheiro Vasco José Manso Oliveira Costa as suas competências são exercidas pelo vogal, licenciado Joaquim Manuel Ferreira Vieira e Melo e, no caso de falta, ausência ou impedimento deste são exercidas pela Presidente do Conselho Diretivo, licenciada Albertina Maria Gomes Pedroso;

c) Na falta, ausência ou impedimento do vogal, licenciado Joaquim Manuel Ferreira Vieira e Melo as suas competências são exercidas pela Presidente do Conselho Diretivo, licenciada Albertina Maria Gomes Pedroso e, no caso de falta, ausência ou impedimento desta são exercidas pelo vogal, engenheiro Vasco José Manso Oliveira Costa.

Pela presente delegação ficam ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados desde 23 de dezembro de 2015.

1 de março de 2016. - O Vogal do Conselho Diretivo, Vasco Costa.

209400158

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2530174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 164/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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