Delegação de competências no Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Internacionalização
1 - Ao abrigo do disposto dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, e nos termos dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no chefe do meu gabinete, licenciado Carlos Alberto dos Santos Ferreira Dias, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito do meu gabinete, relativos a:
a) Gestão de recursos humanos, incluindo autorizar o gozo e acumulação de férias, bem como a justificação de faltas;
b) Autorização para realizar atos de gestão corrente e de administração ordinária, incluindo a emissão de despacho sobre requerimentos e outros documentos, salvo quanto às matérias previstas no ponto 4. do Despacho 1478/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 1 de fevereiro de 2016;
c) Autorização para a inscrição e participação dos membros do gabinete, ou do pessoal a ele afeto, em estágios, congressos, seminários, colóquios, reuniões, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;
d) Autorização das deslocações em serviço dos membros do gabinete, ou do pessoal a ele afeto, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo;
e) Autorização para a atribuição dos abonos ou a realização de despesas com refeições ou outras despesas de representação a que os membros do gabinete ou o pessoal a ele afeto tenha direito, incluindo encargos com o alojamento e a alimentação, contra documentos comprovativos das despesas efetuadas;
f) Gestão do orçamento do gabinete, incluindo a antecipação dos duodécimos e a alteração de rubricas orçamentais que se revelem necessárias à sua execução, desde que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças;
g) Autorização para a constituição, a reconstituição e a manutenção do fundo de maneio, bem como a realização de despesas por conta do mesmo;
h) Autorização para a realização de despesas com a aquisição e a locação de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau;
i) Autorização para a requisição de guias de transporte, a utilização de viatura própria por membros do gabinete, por pessoal a ele afeto ou por individualidades que tenham de se deslocar em serviço do gabinete;
j) Autorização para a aplicação do regime legal de ajudas de custo e de despesas de transporte a pessoas que não exerçam funções públicas e que tenham de se deslocar em serviço do gabinete;
k) Autorizar a requisição de passaporte de serviço oficial a favor dos membros do gabinete, do pessoal a ele afeto ou de individualidades, por mim designadas, para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do gabinete; e
l) Autorização para o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços além do prazo regulamentar.
2 - A delegação prevista no número anterior inclui o poder de subdelegar, sem faculdade de nova subdelegação.
3 - Ficam ratificados todos os atos praticados pelo chefe do meu gabinete, no âmbito dos poderes ora delegados, desde 4 de dezembro de 2015.
8 de fevereiro de 2016. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Jorge Manuel Faria da Costa Oliveira.
209400093