Nos termos da conjugação normativa do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, e do n.º 1 do Mapa VII da Resolução de Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 11 de setembro, que determina que o exercício de competências previstas no Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, designadamente o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 83.º, no que respeita ao encerramento do Programa Operacional Regional do Centro 2007-2013, é assumido pela Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Centro 2020, considerando a necessidade de garantir maior eficiência e celeridade procedimental na gestão e encerramento do Programa Operacional, a Comissão Diretiva deliberou, em 16 de dezembro de 2015, delegar na Presidente, Ana Maria Pereira Abrunhosa, sem prejuízo de subdelegação nos Vogais Executivos, a competência para formalizar, através de adenda, a alteração aos contratos de financiamento celebrados no âmbito dos regulamentos específicos do Programa Operacional Regional do Centro 2007-2013.
O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de março de 2015, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.
23 de dezembro de 2015. - A Presidente da Comissão Diretiva do Programa Operacional Regional do Centro, Prof.ª Doutora Ana Maria Pereira Abrunhosa.
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