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Decreto 47368, de 10 de Dezembro

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Sumário

Torna extensivo a todas as mercadorias classificadas pela posição pautal 73.16 o processo de produção estabelecido para carris até 15 kg/m referido na lista que constitui o anexo I do Decreto n.º 44260.

Texto do documento

Decreto 47368

Havendo vantagem em tornar extensivo a todas as mercadorias da posição pautal 73.16 o processo de produção para carris até 15 kg/m constante da lista do anexo I do Decreto 44260, de 31 de Março de 1962;

Tendo em consideração o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 44016, de 8 de Novembro de 1961;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O processo de produção estabelecido para carris até 15 kg/m da posição pautal 73.16 na lista de processos de produção que constitui o anexo I do Decreto 44260, de 31 de Março de 1962, é tornado extensivo a todas as mercadorias classificadas pela referida posição 73.16, passando a ter a seguinte redacção:

(ver documento original) Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Fernando Manuel Alves Machado - Manuel Rafael Amaro da Costa.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/10/plain-253008.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-11-08 - Decreto-Lei 44016 - Presidência do Conselho

    Promulga disposições destinadas a promover a integração económica nacional.

  • Tem documento Em vigor 1962-03-31 - Decreto 44260 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças, do Ultramar e da Economia

    Estabelece o regime respeitante à determinação, prova e verificação da prova da origem nacional das mercadorias transaccionadas entre territórios nacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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