A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 22359, de 9 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Governo da província ultramarina de Cabo Verde a tomar as medidas financeiras necessárias à aquisição do navio Mira Pátria.

Texto do documento

Portaria 22359

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo da província de Cabo Verde a tomar as medidas que se seguem:

1) Contratar a aquisição do navio Mira Pátria e as alterações a efectuar no mesmo por importância não excedente a 9260000$00, com este escalonamento:

1966 ... 3675000$00 1967 ... 2905000$00 1968 ... 1620000$00 1969 ... 1060000$00 ... 9260000$00 2) Fazer face ao encargo de 3675000$00, previsto para o ano corrente, por conta da dotação destinada, na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, a «Plano Intercalar de Fomento - Transportes e comunicações - Portos e navegação».

3) Suportar as despesas indicadas para os anos de 1967 a 1969 por conta das verbas a inscrever nos orçamentos gerais correspondentes.

Ministério do Ultramar, 9 de Dezembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/09/plain-253000.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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