Decreto 47364, de 5 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil
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Fonte: Diário do Governo n.º 281/1966, Série I de 1966-12-05.
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Data:
1966-12-05
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Autoriza o conselho administrativo do aeroporto de Lisboa a celebrar contrato para o fornecimento e montagem da instalação de iluminação da plataforma de estacionamento do aeroporto de Lisboa.
Decreto 47364
Tendo em vista que foi adjudicada à firma AEG Lusitana de Electricidade, S. A. R. L., o fornecimento e montagem da instalação de iluminação da plataforma de estacionamento do aeroporto de Lisboa;
Considerando que para a execução de tal empreitada estão fixados prazos que abrangem parte dos anos económicos de 1966 e 1967;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo do aeroporto de Lisboa a celebrar contrato com a firma AEG Lusitana de Electricidade, S. A. R. L., para o fornecimento e montagem da instalação de iluminação da plataforma de estacionamento, pela importância de 1719245$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor do fornecimento e montagem efectuados, não poderá o conselho administrativo do aeroporto de Lisboa despender mais de 1500000$00 no corrente ano e 219245$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1967.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 5 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/05/plain-252982.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/252982.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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