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Portaria 22352, de 3 de Dezembro

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Sumário

Manda lançar em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos dedicada aos cientistas portugueses, 1.ª série.

Texto do documento

Portaria 22352

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei 42417, de 27 de Julho de 1959, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos dedicada aos cientistas portugueses, 1.ª série, com as dimensões de 34,5 mm x 22,2 mm, denteado 13,5, nas taxas, cores e quantidades seguintes:

$20 - fundo cinzento, efígie do Prof. Doutor Câmara Pestana ... 12000000 $50 - fundo laranja, efígie do Prof. Doutor Egas Moniz ... 12000000 1$00 - fundo amarelo, efígie do Prof. Doutor Pereira Coutinho ... 10000000 1$50 - fundo sena natural, efígie do abade Correia da Serra ... 10000000 2$00 - fundo sena queimado, efígie do Prof. Doutor Ricardo Jorge ... 2000000 2$50 - fundo verde, efígie do Prof. Doutor Leite de Vasconcelos ... 2000000 2$80 - fundo salmão, efígie do Prof. Doutor Maximiano Lemos ... 1000000 4$30 - fundo azul, efígie do Prof. Doutor J. A. Serrano ... 1000000 Ministério das Comunicações, 3 de Dezembro de 1966. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/03/plain-252975.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-07-27 - Decreto-Lei 42417 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Promulga o Estatuto do Selo Postal dos CTT.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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