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Aviso 3136-D/2016, de 8 de Março

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Sumário

Por deliberação da Assembleia de Representantes da Ordem dos Psicólogos Portugueses de 19 de fevereiro de 2016, foi aprovado para submissão a consulta pública o novo Regulamento Disciplinar da Ordem dos Psicólogos Portugueses

Texto do documento

Aviso 3136-D/2016

Telmo Mourinho Baptista, Bastonário da Ordem dos Psicólogos Portugueses, torna público que, por deliberação da Assembleia de Representantes da Ordem dos Psicólogos Portugueses de 19 de fevereiro de 2016, foi aprovado para submissão a consulta pública o novo Regulamento Disciplinar da Ordem dos Psicólogos Portugueses para adaptação à Lei 138/2015, de 7 de setembro, que efetuou a segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pela Lei 57/2008, de 4 de setembro, conformando-o com a Lei 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

Assim, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei 2/2013 de 10 de janeiro e do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, comunica-se que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do presente aviso, o período de consulta pública para formulação de eventuais sugestões.

O documento pode ser consultado no sítio da internet da Ordem dos Psicólogos Portugueses (www.ordemdospsicologos.pt) e na sede da Ordem dos Psicólogos Portugueses, sita na Travessa da Trindade, n.º 16, 3.º D, 1200-469 Lisboa.

As respetivas sugestões devem ser remetidas para a morada Travessa da Trindade, N.º 16, 3.º D, 1200-469 Lisboa, ou por correio eletrónico para o endereço info@ordemdospsicologos.pt, através de requerimento dirigido à Direção da Ordem dos Psicólogos Portugueses.

3 de março de 2016. - O Bastonário da Ordem dos Psicólogos Portugueses, Telmo Mourinho Baptista.

309411506

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2529634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 57/2008 - Assembleia da República

    Cria a Ordem dos Psicólogos Portugueses e aprova o seu Estatuto, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-10 - Lei 2/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-07 - Lei 138/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pela Lei n.º 57/2008, de 4 de setembro, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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