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Despacho 11990/2009, de 19 de Maio

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Sumário

Autoriza a empresa ELECTROFER II - Construções Metálicas, Lda., a laborar continuamente nas instalações industriais sitas na zona de expansão da Zona Industrial, Marinha Grande.

Texto do documento

Despacho 11990/2009

Autorização de laboração contínua

A empresa ELECTROFER II - Construções Metálicas, Lda., com sede na Rua do Casal da Lebre, zona de expansão da Zona Industrial, Marinha Grande, requereu, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 176.º, n.º 3, da Lei 35/2004, de 29 de Julho, autorização para laborar continuamente nas instalações industriais sitas no local da sede.

A actividade que prossegue está subordinada, do ponto de vista laboral, à disciplina do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, sendo aplicável o contrato colectivo de trabalho para a indústria metalúrgica e metalomecânica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 34, de 15 de Setembro de 2006.

A requerente fundamenta o pedido em razões, essencialmente de ordem técnica e económica, invocando a necessidade de responder às solicitações crescentes dos clientes, procurar novos mercados e manter a sustentabilidade do crescimento, objectivos a atingir mediante a ocupação total do parque de máquinas, tecnologicamente evoluídas, e que permitirá, concomitantemente, a contratação de novos trabalhadores. Tais desideratos apenas são entendidos passíveis de concretização através do recurso ao regime de laboração ora requerido.

Os trabalhadores envolvidos no regime de laboração requerido foram consultados, não levantando obstáculos ao processo em curso

Assim, e considerando que:

1 - Não se conhece a existência de conflitualidade na empresa;

2 - Não existem estruturas de representação colectiva dos trabalhadores, nem é desenvolvida actividade sindical na empresa;

3 - A situação respeitante ao posicionamento dos trabalhadores abrangidos pelo regime de laboração contínua encontra-se acima expressa;

4 - Se encontra autorizada a laboração no estabelecimento industrial, por decisão da Direcção Regional de Economia do Centro, do Ministério da Economia e Inovação;

5 - O processo foi regularmente instruído e se comprovam os fundamentos aduzidos pela empresa.

Nestes termos, e ao abrigo do n.º 3 do artigo 176.º da Lei 35/2004, de 29 de Julho, é determinado o seguinte:

É autorizada a empresa ELECTROFER II - Construções Metálicas, Lda., a laborar continuamente nas instalações industriais sitas na zona de expansão da Zona Industrial, Marinha Grande.

26 de Março de 2009. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/19/plain-252958.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252958.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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