Atento o pedido de atribuição de utilidade turística a título prévio ao Hotel Olissippo Oceanos Congress Center & Spa, de 5 estrelas, a instalar no concelho de Lisboa, de que é requerente a Sociedade Hotelaria SEOANE, S. A.;
Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do Turismo de Portugal, I.P., que considera estarem reunidas as condições para a atribuição de utilidade turística a título prévio ao empreendimento, decido:
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, atribuir a utilidade turística a título prévio ao Hotel Olissippo Oceanos Congress Center & Spa;
2 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º do citado decreto-lei, fixar o prazo de validade da utilidade turística em 30 (trinta) meses, contado da data da publicação no Diário da República do respectivo despacho declarativo;
3 - Nos termos do artigo 8.º do mesmo diploma legal, a utilidade turística fica dependente do cumprimento dos seguintes condicionamentos:
a) O empreendimento não deverá ser desclassificado;
b) O empreendimento deverá abrir ao público antes do termo do prazo de validade desta utilidade turística prévia;
c) A confirmação da utilidade turística deverá ser requerida no prazo máximo de 6 meses, contado da data da abertura ao público do empreendimento, isto é, da data da emissão do alvará de autorização de utilização para fins turísticos, ou da data de título válido com valor equivalente, e dentro do prazo de validade da utilidade turística prévia.
d) A requerente deverá comunicar ao Turismo de Portugal, I.P., quaisquer alterações que pretenda introduzir no projecto aprovado, para efeitos de verificação da manutenção da utilidade turística agora atribuída, sem prejuízo de outros pareceres ou autorizações legalmente devidos pelo referido organismo.
11 de Maio de 2009. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís
Amador Trindade.
301795652