Decreto 47826, de 31 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil
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Fonte: Diário do Governo n.º 177/1967, Série I de 1967-07-31.
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Data:
1967-07-31
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Autoriza o conselho administrativo do Aeroporto de Lisboa a celebrar contrato para a ampliação do restaurante regional e cozinha do aeroporto de Lisboa.
Decreto 47826
Tendo em vista que foi adjudicada à firma Alves Ribeiro, Lda., a empreitada de ampliação do restaurante regional e cozinha do Aeroporto de Lisboa;
Considerando que para a execução de tal empreitada estão fixados prazos que abrangem parte dos anos económicos de 1967 e 1968;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, dê 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo do Aeroporto de Lisboa a celebrar contrato com a firma Alvos Ribeiro, Lda., para a ampliação do restaurante regional e cozinha do Aeroporto de Lisboa, pela importância de 1800000$00;
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos efectuados, não poderá o conselho administrativo do Aeroporto de Lisboa despender mais de 800000$00 no corrente ano e 1000000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1968.
Publique-se e compra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 31 de Julho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/07/31/plain-252940.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/252940.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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