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Portaria 24129, de 19 de Junho

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1.º do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 42644, que actualiza as disposições privativas do registo comercial, mandado aplicar às províncias ultramarinas pela Portaria n.º 22139.

Texto do documento

Portaria 24129
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da circunstância V da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português, que o n.º 1.º do artigo 14.º do Decreto-Lei 42644, de 14 de Novembro de 1959, mandado aplicar nas províncias ultramarinas pela Portaria 22139, de 29 de Junho de 1966, passe a ter a seguinte redacção:

As sociedades que não requeiram, dentro do prazo legal, a inscrição dos factos sujeitos a registo obrigatório incorrem na pena de multa de 100$00 até 5000$00.

Ministério do Ultramar, 19 de Junho de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-11-14 - Decreto-Lei 42644 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Actualiza disposições privativas do registo comercial e publica, am anexo, a tabela de emolumentos do registo comercial.

  • Tem documento Em vigor 1966-07-29 - Portaria 22139 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral da Justiça

    Torna extensivos ao ultramar, observadas as alterações mencionadas na presente portaria, o Decreto-Lei n.º 42644 e o Decreto n.º 42645, que, respectivamente, actualiza as disposições privativas do registo comercial e aprova o Regulamento do Registo Comercial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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