A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 24129, de 19 de Junho

Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1.º do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 42644, que actualiza as disposições privativas do registo comercial, mandado aplicar às províncias ultramarinas pela Portaria n.º 22139.

Texto do documento

Portaria 24129
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da circunstância V da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português, que o n.º 1.º do artigo 14.º do Decreto-Lei 42644, de 14 de Novembro de 1959, mandado aplicar nas províncias ultramarinas pela Portaria 22139, de 29 de Junho de 1966, passe a ter a seguinte redacção:

As sociedades que não requeiram, dentro do prazo legal, a inscrição dos factos sujeitos a registo obrigatório incorrem na pena de multa de 100$00 até 5000$00.

Ministério do Ultramar, 19 de Junho de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-11-14 - Decreto-Lei 42644 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Actualiza disposições privativas do registo comercial e publica, am anexo, a tabela de emolumentos do registo comercial.

  • Tem documento Em vigor 1966-07-29 - Portaria 22139 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral da Justiça

    Torna extensivos ao ultramar, observadas as alterações mencionadas na presente portaria, o Decreto-Lei n.º 42644 e o Decreto n.º 42645, que, respectivamente, actualiza as disposições privativas do registo comercial e aprova o Regulamento do Registo Comercial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda