Portaria 22796, de 25 de Julho
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    Corpo emitente:
    
      Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas - Serviço de caça, pesca, regime florestal e protecção da natureza
    
  
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    Fonte: Diário do Governo n.º 172/1967, Série I de 1967-07-25.
  
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    Data:
      
        
          1967-07-25
        
      
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Manda retardar para o próximo dia 1 de Outubro a abertura da caça às espécies aquáticas e de arribação na área conhecida por «Campos de Salreu», no concelho de Estarreja.
  
  Portaria 22796
Tendo em vista os prejuízos causados em anos anteriores e as dificuldades em realizar uma vigilância efectiva, dada a natureza dos terrenos e das culturas;
Considerando o pedido formulado pelo Grémio da Lavoura de Estarreja, ouvida a Comissão Venatória Regional do Centro e tendo em atenção o estipulado pelo n.º 5.º do artigo 9.º do Decreto 23461, de 17 de Janeiro de 1934:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que seja retardada para o próximo dia 1 de Outubro a abertura da caça às espécies aquáticas e de arribação, no concelho de Estarreja, numa área conhecida por «Campos de Salreu» e definida do seguinte modo:
A norte - pelo rio Antuã;
A nascente - pela linha do caminho de ferro;
A sul - pelo rio Jardim;
A poente - pelo esteiro de Canelas.
Secretaria de Estado da Agricultura, 25 de Julho de 1967. - O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/07/25/plain-252884.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/252884.dre.pdf .
    
  
 
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