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Portaria 22796, de 25 de Julho

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Sumário

Manda retardar para o próximo dia 1 de Outubro a abertura da caça às espécies aquáticas e de arribação na área conhecida por «Campos de Salreu», no concelho de Estarreja.

Texto do documento

Portaria 22796

Tendo em vista os prejuízos causados em anos anteriores e as dificuldades em realizar uma vigilância efectiva, dada a natureza dos terrenos e das culturas;

Considerando o pedido formulado pelo Grémio da Lavoura de Estarreja, ouvida a Comissão Venatória Regional do Centro e tendo em atenção o estipulado pelo n.º 5.º do artigo 9.º do Decreto 23461, de 17 de Janeiro de 1934:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que seja retardada para o próximo dia 1 de Outubro a abertura da caça às espécies aquáticas e de arribação, no concelho de Estarreja, numa área conhecida por «Campos de Salreu» e definida do seguinte modo:

A norte - pelo rio Antuã;

A nascente - pela linha do caminho de ferro;

A sul - pelo rio Jardim;

A poente - pelo esteiro de Canelas.

Secretaria de Estado da Agricultura, 25 de Julho de 1967. - O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/07/25/plain-252884.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1934-01-17 - Decreto 23461 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Regulamenta o exercício da caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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