Alteração à Tabela de Taxas do Município de Santa Cruz da Graciosa
Manuel Avelar Cunha Santos, Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do D.L. 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o CPA, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 17 de fevereiro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal de 5 de novembro de 2015, aprovou a Alteração à Tabela de Taxas do Município de Santa Cruz da Graciosa, que entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
29 de fevereiro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Avelar Cunha Santos.
ANEXO I
1 - Tabela de taxas do Regulamento de Taxas e Licenças
CAPÍTULO III
Cemitérios
Artigo 3.º
Inumação em covais
1.)...
2.) Sepulturas perpétuas - cada:
a) Em caixão de madeira - 10,00 (euro)
b) Em caixão de chumbo ou zinco - 20,00 (euro)
Artigo 4.º
Inumações em jazigos
1.) Particulares - cada - 35,00 (euro)
Artigo 5.º
Exumação
Por cada ossada, incluindo limpeza e trasladação dentro do cemitério - 30,00(euro)
Artigo 6.º
Trasladação
Trasladação para fora do cemitério - 30,00 (euro)
Artigo 7.º
Concessão de terrenos
1.) Para sepulturas perpétuas - 200,00 (euro)
3.) Para jazigos:
a) Os primeiros 3 m2 - 400,00 (euro)
b) Cada metro quadrado ou fração a mais - 150,00 (euro)
Artigo 8.º
Averbamento em alvarás de concessão de terrenos em nome de novo concessionário
1.)...
2.) Averbamentos de transmissões para pessoas diferentes
a) Para jazigos - 250,00 (euro)
b) Para sepulturas perpétuas - 75,00 (euro)
CAPÍTULO IV
Licença de condução de ciclomotores e veículos agrícolas
Artigo 12.º
Revogado
CAPÍTULO VI
Instalações públicas desportivas e de recreio
Artigo 14.º
1.)...
2.) Piscina
a) ...
b) Aluguer de espreguiçadeira - 1,00(euro)
3.) (Revogado.)
CAPÍTULO XI
Higiene e salubridade
Artigo 31.º
1.) Tarifa de recolha de lixos domésticos a pagar mensalmente conjuntamente com os recibos de água:
a) Comércio, indústria e serviços - 3,00 (euro)
b) Domésticos e IPSS - 1,25 (euro)
CAPÍTULO XII
Tarifas de fornecimento de água ao domicílio
Artigo 32.º
Tarifas a pagar pelo consumo domiciliário de água
1.)...
2.) Consumos não domésticos por mês e por cada instalação e por metro cúbico:
a) ...
b) ...
c) Posto de abastecimento - 0,20(euro)
3.) Tarifas a pagar pela execução de ramais de água:
a) Diâmetro até 15 mm (3/4"):
Até 3 metros - 45,30(euro)
Até 6 metros - 63,36(euro)
Até 10 metros - 89,94(euro)
b) Diâmetro até 20 mm (1")
Até 3 metros - 51,35(euro)
Até 6 metros - 71,30(euro)
Até 10 metros - 100,40(euro)
c) Diâmetro até 25 mm (1,5")
Até 3 metros - 67,61(euro)
Até 6 metros - 89,99(euro)
Até 10 metros -122,33(euro)
d) Ramais de diâmetro superior ou extensões da rede serão orçamentados caso a caso.
e) Ramais com comprimento superior a 10 m, cada metro adicional - 12(euro)
f) Reposição de pavimentos, por m2:
Calçada - 25,00(euro)
Emulsão betuminosa - 18,20(euro)
Artigo 35.º
Taxa de disponibilidade
1.) Por contador e por mês
a) Calibre até 15 mm - 1,15 (euro)
b) Calibre de 16 a 20 mm - 1,30 (euro)
c) Calibre de 21 a 25 mm - 2,20 (euro)
d) Calibre de 26 a 40 mm - 3,50(euro)
e) Calibre superior a 40 mm - 4,50(euro)
CAPÍTULO XIII
Atividades económicas
Artigo 37.º
Licença de ruído, por realização de espetáculos
1.) Alvará de licença especial de ruído, por cada espetáculo
a) Das 20:00 horas as 24:00 horas - 4,00 (euro)
b) A partir das 00:00 - 5,00 (euro)
c) Entradas de requerimentos fora do prazo legal de 15 dias será cobrada uma taxa adicional de 50 %
2 - Tabela de taxas do Regulamento Municipal de Urbanismo e Edificação
QUADRO VI
Casos especiais
1.) ...
2.) ...
3.) Legalização - Quando se verifique a realização de operações urbanísticas ilegais, em harmonia com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, serão aplicadas as taxas inerentes ao procedimento de legalização, nos seguintes termos:
a) Apreciação dos projetos de arquitetura - 70,00 (euro)
b) Apreciação dos projetos de especialidades - 25,00 (euro)
c) Apreciações seguintes - 50 % do valor acima definido para cada caso.
4) Acresce às taxas aplicáveis nos termos do número anterior:
a) Estimativa de prazo de execução - 72,00 (euro)
b) Por tipo de edificação e sua utilização, nomeadamente:
b.1) Edifícios destinados a habitação, tipo moradia unifamiliar, por metro quadrado de área bruta de construção - 1,10 (euro)
b.2) Edifícios de apartamentos, destinados a habitação, por metro quadrado de área bruta de construção - 1,10 (euro)
b.3) Edifícios para comércio, serviços ou equipamentos em espaços encerrados, por metro quadrado de área bruta de construção - 0,60 (euro)
b.4) Edifícios destinados a indústria, por metro quadrado de área bruta de construção - 0,60 (euro)
b.5) Edifícios com fins agrícolas ou afins, por metro quadrado de área bruta de construção - 0,50 (euro)
b.6) Armazéns, abrigos para animais, arrecadações e similares, por metro quadrado de área bruta de construção - 0,60 (euro)
b.7) Edifícios com outros fins, não especificados, por metro quadrado de área bruta de construção - 0,60 (euro).
QUADRO XII
Análise e apreciação de pedidos relativos a projetos de loteamento, obras de urbanização e obras de edificação
1 - Primeira apreciação do projeto de arquitetura
a) Projetos de loteamento - 70,00 (euro)
b) Projetos de obras de urbanização - 70,00 (euro)
c) Projetos de obras de edificação - 70,00 (euro)
QUADRO XXIV
Direitos de Passagem
1 - Taxa Municipal de direitos de passagem - 0,25 %
209398086