Portaria 24125, de 17 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário do Governo n.º 140/1969, Série I de 1969-06-17.
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Data:
1969-06-17
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Secções desta página::
Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-559, NP-560, NP-561, NP-562, NP-563 e NP-564, as normas provisórias P-559, P-560, P-561, P-562, P-563 e P-564, relativas a várias determinações de aços e ferros fundidos sem liga.
Portaria 24125
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos
termos do artigo 8.º do
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como
normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de
Normalização e com os n.os NP-559, NP-560, NP-561, NP-562, NP-563 e NP-564, as
seguintes normas provisórias:
P-559 - Aços e ferros fundidos sem liga. Determinação do teor em carbono total por
combustão directa. Processo volumétrico.
P-560 - Aços e ferros fundidos sem liga. Determinação do teor em silício. Processo do
ácido perclórico.
P-561 - Aços e ferros fundidos sem liga. Determinação do teor em manganés. Processo
volumétrico do bismutato.
P-562 - Aços e ferros fundidos sem liga. Determinação do teor em manganés. Processo
absorciométrico.
P-563 - Aços e ferros fundidos sem liga. Determinação do teor em enxofre. Processo
gravimétrico.
P-564 - Aços e ferros fundidos sem liga. Determinação do teor em fósforo. Processo
gravimétrico.
Secretaria de Estado da Indústria, 17 de Junho de 1969. - O Secretário de Estado da
Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/06/17/plain-252879.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/252879.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1952-06-25 -
Decreto-Lei
38801 -
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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