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Edital 221/2016, de 8 de Março

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Sumário

Delegação de competências no vereador

Texto do documento

Edital 221/2016

Dr. Manuel Maria Moreira, Presidente da Câmara Municipal do Marco de Canaveses:

Torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e artigo 56.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que, por seu despacho de 05 de fevereiro do corrente ano, foi delegado, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 36.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, no senhor vereador Dr. Vítor Manuel de Vasconcelos Gonçalo, as seguintes competências:

Autorizar a cabimentação e realização de despesas orçamentadas até ao montante de 250.000 euros;

Autorizar o pagamento das despesas realizadas ate ao montante de 250.000 euros;

Assinatura dos resumos dos Diários de Tesouraria;

Assinatura de ordens de pagamento.

O referido despacho foi objeto de tomada de conhecimento em reunião de Câmara municipal realizada em 11 de fevereiro de 2016.

Para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser publicado nos termos legais.

23 de fevereiro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal. Dr. Manuel Moreira.

309391613

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2528781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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