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Aviso 3100/2016, de 8 de Março

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Sumário

Delimitação da «Área de Reabilitação Urbana 3 - Chamusca»

Texto do documento

Aviso 3100/2016

Delimitação da «Área de Reabilitação Urbana 3 - Chamusca»

Paulo Jorge Cegonho Queimado, Presidente da Câmara Municipal de Chamusca, torna público, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada em 26 de fevereiro de 2016, deliberou, nos termos do n.º 1, do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da área de reabilitação urbana 3 - Chamusca.

Nos termos da aprovação, os limites da área de reabilitação urbana 3 - Chamusca são: a sul pela Rua Direita de São Pedro, Rua Dr. Norberto Pedroso e pelos limites das propriedades implantadas na Rua Direita de São Pedro, a este pela Rua do Malcozinhado e Rua do Barreiro a oeste pelos limites de propriedade a poente de troço da Rua Direita de São Pedro, pelos limites de propriedades da Rua José Luciano de Castro e pelos limites de propriedade da Rua Visconde de Santa Margarida e a norte pela Travessa da Igreja, pela Rua Dr. Armando Cumbre, pelos limites de propriedade a poente de troço da Rua Direita São Pedro, pelo Largo João de Deus e pelos limites de propriedade a nascente da Rua Miguel Bombarda.

Mais se informa que, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação poderão ser consultados no sítio da internet da Câmara Municipal de Chamusca (www.cm-chamusca.pt) e na Divisão de Urbanismo, Planeamento, Obras e Ambiente desta Câmara Municipal, sito na Direita de São Pedro, 2140-098 Chamusca, no período das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e no período das 13 horas e 30 minutos às 17 horas.

1 de março de 2016. - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Cegonho Queimado.

209398329

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2528779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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