Delimitação da «Área de Reabilitação Urbana 3 - Chamusca»
Paulo Jorge Cegonho Queimado, Presidente da Câmara Municipal de Chamusca, torna público, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada em 26 de fevereiro de 2016, deliberou, nos termos do n.º 1, do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da área de reabilitação urbana 3 - Chamusca.
Nos termos da aprovação, os limites da área de reabilitação urbana 3 - Chamusca são: a sul pela Rua Direita de São Pedro, Rua Dr. Norberto Pedroso e pelos limites das propriedades implantadas na Rua Direita de São Pedro, a este pela Rua do Malcozinhado e Rua do Barreiro a oeste pelos limites de propriedade a poente de troço da Rua Direita de São Pedro, pelos limites de propriedades da Rua José Luciano de Castro e pelos limites de propriedade da Rua Visconde de Santa Margarida e a norte pela Travessa da Igreja, pela Rua Dr. Armando Cumbre, pelos limites de propriedade a poente de troço da Rua Direita São Pedro, pelo Largo João de Deus e pelos limites de propriedade a nascente da Rua Miguel Bombarda.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação poderão ser consultados no sítio da internet da Câmara Municipal de Chamusca (www.cm-chamusca.pt) e na Divisão de Urbanismo, Planeamento, Obras e Ambiente desta Câmara Municipal, sito na Direita de São Pedro, 2140-098 Chamusca, no período das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e no período das 13 horas e 30 minutos às 17 horas.
1 de março de 2016. - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Cegonho Queimado.
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