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Aviso 3099/2016, de 8 de Março

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Sumário

Delimitação da «Área de Reabilitação Urbana 4 - Chamusca»

Texto do documento

Aviso 3099/2016

Delimitação da «Área de Reabilitação Urbana 4 - Chamusca»

Paulo Jorge Cegonho Queimado, Presidente da Câmara Municipal de Chamusca, torna público, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada em 26 de fevereiro de 2016, deliberou, nos termos do n.º 1, do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da área de reabilitação urbana 4 - Chamusca.

Nos termos da aprovação, os limites da área de reabilitação urbana 4 - Chamusca são: sul pela Rua Nova da Nora e Travessa da Coutada a este pelo Bairro 1.º de Maio, Rua João José Samouco da Fonseca, Travessa do Ribeiro, Travessa do Botas, Travessa do Moita e Travessa do Mirante a oeste pela Avenida Almirante Gago Coutinho, Calçada de São Francisco, Rua do Barreiro e Rua do Malcozinhado e a norte pela Avenida Almirante Gago Coutinho.

Mais se informa que, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação poderão ser consultados no sítio da internet da Câmara Municipal de Chamusca (www.cm-chamusca.pt) e na Divisão de Urbanismo, Planeamento, Obras e Ambiente desta Câmara Municipal, sito na Direita de São Pedro, 2140-098 Chamusca, no período das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e no período das 13 horas e 30 minutos às 17 horas.

1 de março de 2016. - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Cegonho Queimado.

209398459

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2528778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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