Delimitação da "Área de Reabilitação Urbana do Arripiado"
Paulo Jorge Cegonho Queimado, Presidente da Câmara Municipal de Chamusca, torna público, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada em 26 de fevereiro de 2016, deliberou, nos termos do n.º 1, do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da área de reabilitação urbana do Arripiado.
Nos termos da aprovação, os limites da área de reabilitação urbana do Arripiado são: sul pela Rua 25 de Abril a este pela Rua 1.º Dezembro, a oeste pela Rua Sommer Andrade e a norte pelo Rio Tejo e pelos limites de propriedade a norte da Rua da Sociedade.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação poderão ser consultados no sítio da internet da Câmara Municipal de Chamusca (www.cm-chamusca.pt) ena Divisão de Urbanismo, Planeamento, Obras e Ambiente desta Câmara Municipal, sito na Direita de São Pedro, 2140-098 Chamusca, no período das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e no período das 13 horas e 30 minutos às 17 horas.
01 de março de 2016. - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Cegonho Queimado.
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